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Uso Condicionado do fogo até 30 de setembro

Entre os dias 1 de junho e 30 de Setembro encontram-se em vigor as seguintes restrições:

· É proibido fazer queimas e queimadas;
· Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é proibido utilizar fogareiros e grelhadores em espaços rurais, salvo se usados em locais devidamente identificados para esse efeito;
· Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo”, em espaços rurais, é proibido fumar ou fazer qualquer tipo de fogo;
· Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é proibido lançar balões de mecha acesa e foguetes;
· Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO realizar trabalhos com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapachamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.

Consulte as restrições em: https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt/ 

Informações: Serviço Municipal de Proteção Civil ou Gabinete Técnico Florestal | 800 210 367

27 Junho 2022