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Autarcas de Aljezur e Odemira contestam Resolução do Conselho de Ministros

15 Novembro 2019

Os Presidentes das Câmaras Municipais de Aljezur e Odemira, José Gonçalves e José Alberto Guerreiro, tomaram uma Posição Conjunta, sobre a publicação e efeitos da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 179/2019, que estabelece um regime especial aplicável ao Aproveitamento Hidroagrícola do Mira no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV).

Os autarcas de Aljezur e Odemira estão “preocupados com os efeitos práticos decorrentes da RCM que permite a continuada densificação de culturas protegidas e consequente pressão social” na área do Parque Natural, afirmando que “não são contra a atividade empresarial agrícola ou qualquer outra”, desde que “se enquadrem nos modelos de desenvolvimento constantes” dos Planos Regionais de Ordenamento do Território e Planos Diretores Municipais, bem como nos objetivos e regras do PNSACV.

Os autarcas “lamentam que a generalidade das suas propostas”, no âmbito do Grupo de Trabalho do Mira coordenado pela CCDR Alentejo, “não tenha sido adotada na presente resolução”, apesar de terem participado “de forma construtiva numa solução equilibrada entre a atividade agrícola e a salvaguarda dos valores ambientais presentes no território, alguns com estatuto de proteção europeia.” Afirmam que “estiveram e estão de boa-fé, e a todo o tempo disponíveis para um processo de concertação”, lamentando não terem sido convocados para qualquer outra reunião de trabalho após o envio do Relatório Final do Grupo de Trabalho do Mira, sendo “desconhecedores do conteúdo da RCM até à sua publicação.”

Defendem que “a agricultura ‘protegida’ e o alojamento temporário nas explorações agrícolas devem ter limites e controlo no PNSACV” e consideram “um imperativo não acrescer nos limites fixados para a agricultura protegida no PNSACV”. A interpretação do conceito de “estufa” no PNSACV, que não inclui Estufins, Túneis e Túneis Elevados, é “caso único no país”. Os autarcas consideram que esta interpretação tem “como objetivo continuar a contornar” o disposto no Plano de Ordenamento do PNSACV”, que define “o total de áreas livres de estufas deve ser pelo menos igual à área total ocupada pelas estufas, podendo essas áreas livres ser cultivadas...”, e desta forma “continuar a densificar as áreas cobertas nas explorações agrícolas, pois desta forma é aplicável a obrigação de deixar apenas livre 20% da área total, que geralmente são ocupadas com caminhos e instalações de apoio.”

A RCM vem fixar a “A adopção de limites máximos por exploração, de 200, 300 e 400 trabalhadores para explorações agrícolas em produção, com mais de 10 ha, mais de 20 ha e mais de 50 ha, respetivamente”, contrariamente aos limites de 150 trabalhadores por exploração e 3000 no máximo total, propostos pelas entidades públicas. A RCM prevê ainda o alargamento dos limites do Perímetro de Rega do Mira (PRM), para compensar as áreas atualmente incluídas nos perímetros urbanos e outras protegidas pela existência de valores ambientais no âmbito da Rede Natura 2000 e que se propõem ser excluídos do PRM.

Sublinhe-se a coexistência de instrumentos de planeamento de ordenamento e planeamento regional e local (PROT e PDM), as restrições da Reserva Agrícola Nacional – RAN e Reserva Ecológica Nacional – REN, os compromissos nacionais (Plano de Ordenamento do PNSACV e Plano de Ordenamento da Orla Costeira – POOC) e europeus (Rede Natura 2000) nos municípios de Aljezur e Odemira, cujos territórios integram o Perímetro de Rega do Mira.