Banco Local de Voluntariado
“Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas”
(Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, Lei n.º 71/98, de 3 de novembro)
(Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, Lei n.º 71/98, de 3 de novembro)
Veja o vídeo de promocional do Banco Local de Voluntariado
Objetivos do BLV
O BLV de Odemira pretende ser um espaço de fácil acesso e de encontro entre voluntários e as entidades promotoras de voluntariado.
Objetivos:
- Promover o encontro entre a oferta e procura de voluntariado;
- Sensibilizar cidadãos e organizações para o voluntariado;
- Divulgar projetos e oportunidades de voluntariado;
- Contribuir para o aprofundamento de conhecimento do voluntariado a nível local;
- Aumentar a participação no voluntariado em geral, nas instituição e nos grupos.
Direitos do Voluntário
- Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado;
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
- Beneficiar do regime específico de Segurança Social e de outros benefícios e compensações concretas estabelecidos na lei;
- Obter declaração que certifique o trabalho desenvolvido como voluntário;
- Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica.
Deveres para com os destinatários
- Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
- Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
- Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais.
Deveres para com a organização promotora
- Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;
- Conhecer e respeitar estautos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
- Não assumir o papel de representante da organização sem o seu conhecimento ou prévia autorização;
- Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
Informações sobre o BLV e Inscrições
Poderá obter mais informações sobre o BLV no Setor de Ação Social da Câmara Municipal;
As fichas de inscrição poderão ser enviadas por e-mail ou correio.
Contactos:
Câmara Municipal de Odemira
Setor de Ação Social
Praça da República - 7630 139 Odemira
Tel: 283 320 900 «chamada para a rede fixa nacional»
E-mail: banco.voluntariado@cm-odemira.pt
Projetos de Voluntariado Disponíveis:
-
Listagem de Projetos de Voluntariado no Concelho de Odemira
- PlaySpots – Vamos brincar?
- Ajudar Cuidar Tratar
- Jogar, Animar, Passear
- Ajudar a Arrebitar
- Atividades Aquáticas na APCO
- Casa na Paisagem em movimento
- Conta-me Histórias
- Apoiar, pela Qualidade de Vida
- Pata ante Pata
- Solidariedade e Voluntariado
- Inquérito aos Caminhantes Rota Vicentina
- Espelho meu
- Jardim de outono
- Histórias Divertidas
- Juntos... criamos sorrisos
- Casinha da Aldeia
- Casa do Povo de São Martinho das Amoreiras
Formulários:
Intervenientes:
- Câmara Municipal de Odemira - entidade enquadradora do BLV tem a responsabilidade de criar os meios próprios no sentido de divulgar e promover o voluntariado no concelho;
- Voluntários - pessoas, que de forma livre, desinteressada e responsável se comprometem, de acordo com as suas aptidões próprias, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora;
- Organização Promotora - pessoas coletivas de natureza pública ou privada que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade em domínios cívicos, de ação social, da saúde, da educação, da ciência e da cultura, da defesa do património e ambiente, entre outras. Através do Banco Local de Voluntariado, estas entidades podem divulgar os seus programas e identificar possíveis interessados na adesão às suas ações.
Legislação:
- Lei n.º 71/98, de 3 de novembro - Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
- Decreto-Lei n.º389/99, de 30 de setembro - Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2000 (2.º Série), de 30 de março de 2000 – DR, II Série, n.º94, de 20 de abril) – Define a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.
- Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de outubro – Altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º389/99, de 30 de setembro.
- Portaria n.º87/2006, de 24 de janeiro – Aprova o modelo de cartão de identificação do Voluntário.
- Lei n.º20/2004, de 5 de junho – Estatuto do dirigente associativo voluntário