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Impostos Municipais

A Câmara Municipal de Odemira mantém a redução para o valor mínimo possível a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a vigorar em 2022. A Câmara Municipal de Odemira dá assim continuidade à política de redução nos impostos municipais, sem aplicar os limites máximos legalmente previstos, no sentido de atenuar a carga fiscal dos munícipes e, na atual fase, com o objetivo de continuar a apoiar as famílias a enfrentar a redução de rendimentos provocada pela pandemia da doença Covid-19.
As taxas de IMI a vigorar serão de 0,30% para os prédios urbanos, com reduções para agregados familiares em função do número de dependentes (20€, 40€ e 70€, conforme 1, 2, 3 ou mais dependentes).

A taxa de IMI é agravada para o dobro nos prédios urbanos devolutos há mais de um ano e para o triplo nos prédios em ruínas. É também majorada em 30% sobre a taxa aplicável a prédios ou a parte de prédios urbanos degradados para os quais a Câmara Municipal de Odemira tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias a correção de más condições de segurança ou de salubridade

No âmbito do quadro legal da “Fiscalidade Verde”, continuará a ser aplicada a isenção de 10% no IMI sobre aos prédios urbanos classificados com eficiência energética de classe A ou A+.

A taxa de participação no IRS mantém-se, à semelhança de 2021, em 3,50% sobre os rendimentos a declarar em 2022. Esta é uma medida que se refletirá diretamente no orçamento das famílias, uma vez que o valor não cobrado e não arrecadado pelo Município reverte a favor do sujeito passivo.

Não é lançada Derrama às pequenas empresas com sede no concelho com volume de negócios até aos 150 mil euros. As empresas com volume de negócios superior estão sujeitos a uma taxa de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.