Planos de Pormenor
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O novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado através do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
O artigo 101.º do RJIGT determina que o plano de pormenor desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral.
- Ata Conferência de Serviços
- Aviso (extrato) n.º 12414-2012 Elaboração do PIER
- Aviso n.º 8694-2014 Período de Discussão Pública
- Aviso n.º 11993-2014 Aprovação do PIER
- Relatório de Ponderação da Conferência de Serviços e Período Adicional de Concertação
- Relatório de Ponderação da Discussão Pública
- Termos Referência PIER com Anexos
- Contrato para Planeamento

