Planos de Pormenor
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O novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado através do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
O artigo 101.º do RJIGT determina que o plano de pormenor desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral.
- P01. Planta de Implantação
- P02. Planta de Condicionantes
- P03. Planta do Cadastro
- P04. Planta de Localização
- P05. Planta da Situação Existente
- P06. Ortofotomapa
- P07. PDM-Ordenamento
- 008. PDM-Condicionantes
- P09. PDM-Perímetro Urbano
- P10. Planta de Cedências
- P11. Planta das Infraestruturas Viárias
- P12. Perfis Tipo
- P13. Planta de Rede Abastecimento Água
- P14. Planta de Rede Águas de Saneamento
- P15. Planta de Rede Águas Pluviais
- P16. Planta de Rede Telecomunicações
- P17. Planta de Rede Eletricidade
- P18. Planta de Transformação Fundiária
- P19. Planta de Compromissos Urbanísticos
- P20. Planta de Modelação do Terreno

