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F37-Prorrogação de prazo da licença para execução da obra

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Requerimento(s) para download e entrega presencial

Informações Complementares

As condições de apresentação dos elementos instrutórios são as constantes do ANEXO II da Portaria 71-A/2024

Taxas

  • Código
    C2Q3-111
    Prorrogação (Averbamento - Por tipo de prorrogação)
    Valor
    20,00 €
  • Código
    C2Q3-12
    Acresce por prazo (cada mês ou fração) (Averbamento)
    Valor
    6,00 €

Anexos

  • Nº5 Art 58.º do RJUE-Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual
    N.º máximo de Ficheiros
    1
    Necessita Assinatura Digital
    Não
    Tamanho Máximo
    10 MB
    Obrigatório
    Não
    Extensões Permitidas
    pdf
  • Nº5 Art 58.º do RJUE-Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível
    N.º máximo de Ficheiros
    1
    Necessita Assinatura Digital
    Não
    Tamanho Máximo
    10 MB
    Obrigatório
    Não
    Extensões Permitidas
    pdf
Conteúdo atualizado em16 de fevereiro de 2026às 15:25
Contacto
  • Preencher o Formulário
  • Download de documento
Deverá preencher todos os campos assinalados com (obrigatório).

O Município de Odemira enquanto responsável pelo tratamento, informa que os dados recolhidos destinam-se exclusivamente para o fim presente neste formulário.

Os titulares dos dados podem exercer, por escrito, os seus direitos previstos no art. 13º do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, designadamente: direito de informação, acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade, oposição e de ser informado em caso de violações de segurança.

Para mais informações contacte: protecao.dados@cm-odemira.pt, Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira, Tel. 283 320 900 « chamada para a rede fixa nacional» ou consulte a política de privacidade em https://www.cm-odemira.pt .

De acordo com a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, os elementos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso, salvaguardando os dados pessoais, a todos aqueles que o solicitem.