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Incentivo 1: Adequação das exigências técnicas dos projetos de arquitetura e especialidades

Simplificação administrativa e reconhecimento de boas práticas

Simplificação administrativa e reconhecimento de boas práticas

1. Introdução de novos critérios e dispensa de aplicação de alguns requisitos técnicos no âmbito dos projetos de arquitetura e especialidades relativos a operações urbanísticas de obras de reabilitação de edifícios ou frações, desde que em imóveis que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional. (Também aplicável fora de ARU)

  • Condições de aplicação são estabelecidas no Regime aplicável à Reabilitação de Edifícios ou Frações Autónomas (REEFA) e nas demais Portarias conexas, em articulação com a legislação específica aplicável à construção e aos respetivos projetos de arquitetura e especialidades.

  • Edifícios ou frações autónomas, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional. Considera-se que um edifício ou fração se destina a ser afeto, predominantemente, a uso habitacional quando pelo menos 50% da sua área se destine a habitação e a usos complementares, designadamente, estacionamento, arrecadação ou usos sociais.

  • As intervenções de reabilitação realizadas em edifícios ou frações autónomas que consistam nas seguintes operações urbanísticas, conforme definição prevista no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE):

    • Obras de alteração;
    • Obras de reconstrução ou de ampliação, na medida em que sejam condicionadas por circunstâncias preexistentes que impossibilitem o cumprimento da legislação técnica aplicável.

  • No âmbito da elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades, os técnicos autores dos projetos e/ou o coordenador de projeto podem, justificadamente, dispensar o cumprimento de alguns requisitos técnicos relativos aos seguintes regimes: Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Regime Legal de Acessibilidades; Acústica; Eficiência Energética e Qualidade Térmica; Instalações de gás em edifícios; Infraestruturas de telecomunicações em edifícios.

Conteúdo atualizado em20 de agosto de 2026às 17:53