Incentivo 4: Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira
Simplificação administrativa e reconhecimento de boas práticas
CANDIDATURAS ENTRE 1 DE JUNHO E 15 DE SETEMBRO
4. Prémio bienal de arquitetura, em parceria com a Ordem dos Arquitetos - Secção Regional Sul, para a promoção e incentivo à qualidade arquitetónica, contribuindo assim para a valorização das intervenções nas Áreas de Reabilitação Urbana.
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Quem são os elementos que constituem o Júri na edição 2020 do PRUMO?
O Júri do PRUMO é constituído pelos seguintes elementos:
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O Presidente da Câmara Municipal que presidirá, podendo delegar;
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Arq.ª Sofia Salema, designada pela Ordem dos Arquitetos — Secção Regional do Sul.
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Arq.º José Adrião (Prémio Nacional de Reabilitação em 2015, designado pela Câmara Municipal).
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Quem pode apresentar candidatura?
As candidaturas poderão ser apresentadas pelos arquitetos habilitados para o exercício da profissão em Portugal que sejam autores dos projetos candidatados.
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Qual o Prémio atribuído?
A candidatura ordenada em 1.º lugar será distinguida com os seguintes prémios:
- Uma placa para identificação da obra premiada com indicação ano da edição do PRUMO e do nome do autor do projeto de arquitetura, atribuída ao dono de obra ou proprietário atual;
- Diplomas alusivos, atribuídos ao autor do projeto de arquitetura, ao dono de obra ou proprietário atual, e ao empreiteiro;
- O valor pecuniário de € 5.000,00 (cinco mil Euros), atribuído ao autor do projeto de arquitetura.
Para além da candidatura premiada, referida no número anterior, o júri pode deliberar a atribuição de menções honrosas, num máximo de duas, quando considere que algumas das restantes obras são dignas de distinção especial, sendo distinguida(s) com os seguintes prémios:
- Diplomas alusivos, atribuídos ao autor do projeto de arquitetura, ao dono de obra ou proprietário atual, e ao empreiteiro;
- O valor pecuniário de € 1.500,00 (mil e quinhentos Euros), atribuído ao autor do projeto de arquitetura.
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Qual a calendarização aprovada para a edição 2020 do PRUMO?
A calendarização da 1.ª edição do PRUMO é a seguinte:
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Prazo para apresentação de candidaturas: 01.06.2020 até 15.09.2020
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Divulgação dos resultados: 30.09.2020
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Entrega dos prémios: 09.10.2020
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Exposição dos trabalhos apresentados a concurso no espaço CRIAR (Centro em Rede de Inovação do Artesanato Regional), em Odemira, entre os dias 09.10.2020 e 09.11.2020
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Quais os documentos necessários para formalizar a candidatura?
A formalização das candidaturas será efetuada mediante a apresentação dos seguintes elementos:
- Formulário de candidatura ao Prémio de Reabilitação Urbana do Município de Odemira disponibilizado no Balcão Único e no website www.cm-odemira.pt , devidamente preenchido;
- Declaração de aceitação do dono de obra ou do proprietário atual devidamente assinada (conforme Anexo I do presente regulamento);
- 2 Painéis em formato A1 na vertical, em material rígido e leve, mas autoportante, com uma espessura de 5 mm com todos os elementos considerados relevantes para a avaliação do seu trabalho nomeadamente:
- Memória descritiva e justificativa;
- Planta de localização (esc. 1/500);
- Plantas, alçados e cortes (esc. 1/100 ou 1/50);
- Pormenores construtivos relevantes;
- Levantamento fotográfico que permita avaliar a intervenção, evidenciando a situação anterior e o resultado final.
- Documentos digitais:
- Suporte digital de todos os elementos entregues em suporte físico;
- Resumo explicativo da intervenção com um máximo de 2000 caracteres em formato PDF;
- 5 (cinco) fotografias, em formato JPG, com qualidade necessária para publicação, ilustrando o objeto a candidatar, antes e depois da intervenção e os demais aspetos relevantes que definam as especificidades da intervenção.
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Quais os critérios de avaliação da edição 2020 do PRUMO?
Os critérios de avaliação, a ponderar pelo Júri na apreciação das candidaturas são:
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Qualidade da solução arquitetónica;
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Integração na envolvente e valorização resultante da qualidade da intervenção;
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Relação entre o projeto e a obra;
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As técnicas e a racionalidade construtiva, integrando valores de caracterização local e aplicando soluções, tecnologias e materiais que reduzam o consumo de energia;
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O caráter inovador da reabilitação.
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Quais as operações de reabilitação que podem concorrer?
- Obras localizadas nas áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do concelho de Odemira;
- Obras da autoria de arquitetos habilitados para o exercício da profissão em Portugal;
- Obras concluídas durante os dois anos anteriores à edição do Prémio, admitindo-se, apenas no primeiro ano de edição do mesmo, obras concluídas durante os cinco anos anteriores à edição do Prémio;
- Obras detentoras de licença administrativa ou de comunicação prévia, em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, na sua atual redação, ou obras que tenham sido objeto de comunicação de início dos trabalhos, em conformidade com o estabelecido nos artigos 6.º, 6.º-A e 80.º-A do mesmo regime.