Planos de Pormenor
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O novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado através do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
O artigo 101.º do RJIGT determina que o plano de pormenor desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral.
- Documentos: Planos de Pormenor
- Planos em Vigor
- Plano Pormenor da Zona de Expansão ZE1 Almograve
- Processo Administrativo
- Ata da Conferência Procidimental do Plano de Pormenor ZE 1 Almograve da CMO
- Ata de Elaboração do Plano de Pormenor
- Ata da Proposta do Plano
- Ata do Contrato de Planeamento
- Aviso n.º 15916-2009
- Deliberação da Assembleia Municipal de Odemira
- Aviso n.º 17278-2018
- Excerto da Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odemira de 7 de fevereiro de 2019
- Parecer Final da CCDRA
- Participação Preventiva
- Parecer Final do Turismo de Portugal
- Termos de Refêrencia
- Parecer Final da DGADR
- Ata da Conferência Procidimental do Plano de Pormenor ZE 1 Almograve da CCDRA
- Aviso DR n.º 6538-2019 - Plano de Pormenor da Zona de Expansão ZE1 de Almograve
- 01B Relatorio Part Preventiva
- Contrato de Planeamento

