Planos de Pormenor
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O novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado através do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
O artigo 101.º do RJIGT determina que o plano de pormenor desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral.
- P01 - Planta de Localização
- P02 - Planta de Inserção Urbana
- P03 - Planta de Situação Cadastral
- P04 - Planta área - Plano
- P05 - Planta Situação Atual
- P06 - Planta Geral - Conjunto
- P07 - Planta demarcação - Lotes
- P08 - Planta Zonamento
- P09 - Planta Faseamento
- P10 - Sintese
- P11 - Cotas de Soleira
- P12 - Planta de Arruamentos
- P13 - Perfil das Ruas A à E
- P14 - Perfil das Ruas H e I
- P15 - Perfil das Ruas F e G
- P16 - Perfis Tipo
- P17 - Planta de Abastecimento de Água
- P18 - Planta de Saneamento
- P19 - Planta de Saneamento - Perfis
- P20 - Planta de Saneamento - Perfis
- P21 - Planta de Saneamento - Perfis
- P22 - Levantamento Topográfico
- P23 - Planta Situação Atual
- P24 - Planta de Loteamento
- P25 - Planta de Trabalho

