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Conselho Municipal de Juventude

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O Conselho Municipal de Juventude, de acordo com o seu regulamento, surge com o intuito de proporcionar aos jovens munícipes um espaço aberto de debate, construção de propostas de políticas públicas de juventude, partilha de oportunidades, opiniões e de incentivo ao seu direito à participação e cidadania. 
 
Composição do Conselho Municipal de Juventude de Odemira
  • O Presidente da Câmara Municipal, que preside
  • Um membro da Assembleia Municipal de Odemira de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;
  • O representante do município no conselho regional de juventude;
  • Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
  • Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;
  • Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se circunscreva à área do concelho ou nas quais as associações de estudantes com sede no município representem mais de 50 % dos associados;
  • Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
  • Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.