Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) disponibiliza as medidas necessárias de prevenção de incêndios florestais, bem como das a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades envolvidas numa eventual ocorrência de incêndios.
O atual Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) encontra-se aprovado pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF, IP) desde 23 de outubro de 2017.
Para além de estar disponível no site o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) encontra-se disponível para consulta no Balcão Único, situado no edifício dos Paços do Concelho.
- CADERNO I
- I 001 Enquadramento Geográfico
- I 002 Hipsometria do Município de Odemira
- I 003 Declives do Município de Odemira
- I 004 Exposições do Município de Odemira
- I 005 Hidrografia do Município de Odemira
- I 006 População Residente de Densidade Populacional do Município de Odemira
- I 007 Índice de Envelhecimento e sua Evolução no Município de Odemira
- I 008 População por Setores de Atividades do Município de Odemira
- I 009 Taxa de Analfabetismo do Município de Odemira
- I 010 Romarias e Festas - Concelho de Odemira
- I 011 Uso e Ocupação do Solo (Hillshade) - Município de Odemira
- I 011 Uso e Ocupação do Solo - Município de Odemira
- I 012 Espaços Florestais do Município de Odemira
- I 013 Povoamentos Florestais do Município de Odemira
- I 014 Zonas de Conservação do Município de Odemira
- I 015 Instrumentos de Planeamento Florestal do Município de Odemira
- I 016 Equipamentos Florestais de Recreio - Zonas de Caça e Pesca do Município de Odemira
- I 017 Áreas Ardidas no Município de Odemira (2000 - 2013) - concviz
- I 017 Áreas Ardidas do Município de Odemira (1999-2013)
- I 018 Pontos Prováveis de Início e Causas dos Incêndios - (2004-2013)
- I 019 Áreas Ardidas dos Grandes Incêndios no Município de Odemira (200-2013) 100ha concviz
- I 019 Áreas Ardidas dos Grandes Incêndios no Município de Odemira (1999-2003) 100ha
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Consulte a Carta de Perigosidade de Incêndio no Consulta PMDFCI (icnf.pt)
O Município de Odemira informa que nos termos da lei n.º 2, do artigo 15 do Decreto Lei n.º 124/2006, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 153 da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, até ao dia 15 de março de 2018 todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos ocupados com floresta e mato, são obrigados, a proceder à limpeza (gestão de combustíveis) dos mesmos, bem como proceder à criação de uma faixa de proteção às edificações não inferior a 50 metros. Esta é uma obrigação legal, punida na lei com coima em caso de incumprimento.
A limpeza dos terrenos e criação da faixa de proteção deverá ser obrigatoriamente efetuada até 15 de março.