Planos de Pormenor
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O novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado através do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
O artigo 101.º do RJIGT determina que o plano de pormenor desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral.
- Documentos: Planos de Pormenor
- Planos em Vigor
- Plano de Intervenção em Espaço Rural da Entrada da Barca
- 001. Regulamento
- 002. Relatório
- 003. Programa de Execução e Plano de Financiamento
- 004. Relatório Ambiental
- 005. Resumo não Técnico do Relatório Ambiental
- 006. Relatório Arqueológico
- 007. Aviso n.º6042-2015
- 008. Termos de Referência
- 009. Ata Conferência Procedimental
- 010. Relatório da Discussão Pública
- 011. Deliberação da Assembleia Municipal de Odemira
- 012. Aviso n.º 4793-2022 de 7 de março de 2022
- 013. Declaração de Retificação n.º 282-2022
- 014. Declaração Ambiental

