Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico
Publicado em Diário da República, através do aviso n.º 6417/2012 de 10 de maio de 2012, foi criado, por iniciativa municipal e de forma pioneira, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico, de modo a promover a discussão de várias temáticas importantes para o concelho de Odemira, nomeadamente para o tecido empresarial, analisando de forma clara as atividades existentes e apontando as linhas estratégcias de investimento, de modo a melhorar as dinâmicas económicas do território.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico é um órgão consultivo e de apoio ao executivo municipal em matéria de delineação de políticas e ações que têm impacto no desenvolvimento económico do concelho.
Composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Económico:
- Presidente da Câmara Municipal
- Presidente da Assembleia Municipal
- Vereador do Pelouro do Setor de Desenvolvimento Económico
- Representante do ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e Florestas
- Representante do Conselho Local de Ação Social
- Representante do Conselho Municipal de Educação
- Representante do Concelho Municipal de Juventude
- Representante do Turismo do Alentejo e Ribatejo - ERT
- Representante do Instituto Politécnico de Beja
- Representante da Universidade de Évora
- Representante da Universidade do Algarve
- Um representante de cada escola de nível Secundário do Concelho de Odemira;
- Um representante de cada Associação Empresarial e ou Setorial do Concelho de Odemira;
- Representante da Associação Empresarial e Comercial de V. N. Milfontes e Concelho de Odemira
- Representante da ACL – Associação Portuguesa de Criadores da Raça Bovina Limousine
- Um representante de cada Associação de Desenvolvimento Local, que tenham âmbito Concelhio
- Representante do IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional
- Representante do Instituto da Segurança Social, Centro Distrital de Beja
- Representante da UGT – União Geral dos Trabalhadores
- Representante da CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses
- Representantes de Associações Empresariais de nível regional;
- Entidades, órgãos públicos ou privados locais, com reconhecida intervenção neste domínio, a nomear pelo Presidente da Câmara, em número não superior a três;
- Um Presidente de Junta de Freguesia, a nomear pela Assembleia Municipal