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Bolsa de imóveis para arrendamento a famílias vulneráveis

26 Setembro 2022

No âmbito da Estratégia Local de Habitação, o Município de Odemira está a criar um mecanismo de resposta para pessoas enquadráveis no Programa de Acesso à Habitação - 1º Direito, designadamente pessoas e famílias vulneráveis.

Através do “Arrendamento para Subarrendamento”, os proprietários de imóveis que disponham de habitações livres, poderão arrendá-las ao Município de Odemira, pelo prazo mínimo de 5 anos, para integrar a Bolsa de Imóveis Municipal.

O Município gere todos os contactos, processos de inscrição de imóveis e candidaturas de famílias vulneráveis e fica responsável pela habitação através do mecanismo Arrendamento para Subarrendamento.

Condições de participação:
Valor financiado de renda é o valor m2 das rendas familiares do concelho divulgadas pelo INE. O Município faz uma primeira proposta com base neste valor;
Prazo mínimo do contrato de arrendamento: 5 anos (obrigatório);
Arrendatário: Município de Odemira – entidade responsável pela habitação.

Para mais informações os interessados devem contactar o Município de Odemira: geral@cm-odemira.pt  | 283 320900

Conteúdo atualizado em10 de maio de 2022às 16:28
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Para mais informações contacte: protecao.dados@cm-odemira.pt, Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira, Tel. 283 320 900 « chamada para a rede fixa nacional» ou consulte a política de privacidade em https://www.cm-odemira.pt .

De acordo com a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, os elementos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso, salvaguardando os dados pessoais, a todos aqueles que o solicitem.