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Medidas tomadas pelo Conselho de Ministros de 29 de abril para Controlar a Pandemia de Covid-19 - Posição da Câmara Municipal de Odemira

30 Abril 2021

Confrontados com a divulgação das medidas tomadas pelo Conselho de Ministros para controlar a Pandemia de Covid-19, que decidiu determinar medidas restritivas e especificas para o Concelho de Odemira, reuniu extraordinariamente com carater de urgência, por videoconferência, a Câmara Municipal de Odemira e considerando:

  • A decisão de fixar uma cerca sanitária às freguesias de S. Teotónio e Longueira/Almograve;
  • A publicação do Despacho n.º 4391-B/2021 - Reconhecimento antecipado da necessidade de declarar a situação de calamidade no Município de Odemira;
  • As declarações do Sr. Primeiro-ministro proferidas logo após a Reunião do Conselho de Ministros;
  • O reconhecimento da especificidade territorial, socioeconómica, demográfica e habitacional do concelho, há muito relatada, documentada e fundamentada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Odemira.

Deliberou por unanimidade:
1. Manifestar e reforçar a nossa posição de que existiam condições objetivas para um desconfinamento geral do concelho, face à descida acentuada do número de casos de infeção e ao incremento da taxa de vacinação nos últimos 14 dias;
2. Expressar a solidariedade às freguesias de S. Teotónio e de Longueira/Almograve - suas instituições, cidadãos e tecido económico - perante a tomada de uma medida desproporcional de cerca sanitária a estas freguesias;
3. Reivindicar a tomada de medidas imediatas para o apoio ao tecido económico local de Odemira, privado de desenvolver a sua atividade económica regular;
4. Continuar a reivindicar a urgente vacinação de toda a população do concelho;
5. Solicitar o ponto de situação urgente do cumprimento das medidas relativas ao alojamento de trabalhadores previsto na Resolução do Conselho de Ministros N.º 179/2019, de 24 de outubro;
6. Reiterar à Assembleia da República e ao Governo de Portugal, com caracter urgente, a produção de legislação que vise regular e estabelecer os limites de lotação por tipologia habitacional e um modelo de fiscalização e contraordenacional;
7. Reiterar ao Governo de Portugal a revisão da metodologia de cálculo dos indicadores de infeção que servem de base à decisão;
8. Garantir toda a disponibilidade, empenho e determinação em colaborar com todas as entidades, com o objetivo de superar no curto prazo esta situação excecional determinada pelo Governo de Portugal, por forma a que toda a normalidade regresse rapidamente a todo o concelho de Odemira.

 

Conteúdo atualizado em30 de abril de 2021às 10:55
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