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Odemira continua a política de redução de impostos municipais

10 Outubro 2019

A fixação da participação variável no Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a fixação das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o lançamento de derrama a cobrar em 2020 e a taxa municipal de direitos de passagem são as quatro componentes do pacote de medidas de âmbito fiscal aprovadas na reunião da Câmara Municipal de Odemira, realizada a 19 de setembro, e na reunião da Assembleia Municipal, no dia 4 de outubro.

A Câmara Municipal vai continuar a redução nos impostos municipais, sem aplicar os limites máximos legalmente previstos, no sentido de atenuar a carga fiscal dos munícipes. A taxa de participação no IRS baixará de 4,50% para 4,25%, uma medida que se refletirá diretamente no orçamento das famílias, uma vez que o Município passa a prescindir de 0,75% da participação que lhe é devida (5%), revertendo a mesma a favor do sujeito passivo e tendo por referência os rendimentos a declarar em 2020.

Em 2020, as taxas de IMI a vigorar serão de 0,33% para os prédios urbanos (num intervalo de fixação entre 0,3% e 0,45%), com reduções para agregados familiares em função do número de dependentes (20€, 40€ e 70€, conforme 1, 2, 3 ou mais dependentes). A taxa de IMI é majorada para o dobro nos prédios urbanos devolutos há mais de um ano e agravada para o triplo nos prédios em ruínas. É aplicada a isenção de 10% aos prédios urbanos classificados com eficiência energética de classe A ou A+.

Não será lançada Derrama às pequenas empresas com sede no concelho com volume de negócios até aos 150 mil euros. As empresas com volume de negócios superior estão sujeitos a uma taxa de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Mantém-se em 0,25% a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, para refletir os direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios público e privado municipal.

Conteúdo atualizado em10 de outubro de 2019às 13:55
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