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Odemira reduz valor da participação municipal no IRS

13 Outubro 2020

Odemira vai duplicar o benefício às famílias em sede da participação do Município no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Esta medida decorre da política de redução nos impostos municipais, no sentido de atenuar a carga fiscal dos munícipes e, na atual fase, com o objetivo de apoiar as famílias a enfrentar a redução de rendimentos provocada pela pandemia da doença Covid-19.

A taxa de participação no IRS baixará dos 4,25% aplicados em 2020 para 3,50% sobre os rendimentos a declarar em 2021. Esta é uma medida que se refletirá diretamente no orçamento das famílias, uma vez que o valor não cobrado e não arrecadado pelo Município reverte a favor do sujeito passivo.

O Município reduz em 1,5% a participação que lhe é devida, no máximo de 5%. Em relação ao IRS de 2020, o beneficio às famílias é duplicado, pois era aplicada uma redução de 0,75%.

A fixação da participação variável no Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foi aprovada, por maioria, na reunião da Câmara Municipal de Odemira realizada a 17 de setembro e, também por maioria, na sessão da Assembleia Municipal no dia 25 de setembro.

No âmbito dos rendimentos das empresas, tal como em anos anteriores, não será lançada Derrama às pequenas empresas com sede no concelho de Odemira com volume de negócios até aos 150 mil euros. As empresas com volume de negócios superior estarão sujeitos a uma taxa de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

A fixação da Derrama foi aprovada, por unanimidade, na reunião da Câmara Municipal de Odemira realizada a 17 de setembro e aprovada por maioria na sessão da Assembleia Municipal no dia 25 de setembro.

Conteúdo atualizado em13 de outubro de 2020às 15:41
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