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Suspensão de Cobrança das Execuções Fiscais

22 Fevereiro 2021

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De acordo com a publicação da Lei 4-B/2021 de 01 de janeiro, que estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.1-A/2020, de 19 de Março, informa-se:

  • Os atos praticados pelos serviços no âmbito das execuções fiscais, e entretanto notificados aos visados, ficam suspensos com efeitos ao dia 02/02/2021, mantendo-se válidos todos os atos praticados até essa data.

  • Apela-se ainda ao Utilizador / pagador que cumpra as suas obrigações para com o Município / fornecedor do serviço, pagando o valor da fatura que está em atraso, sendo que não haverá taxas de justiça e juros de mora relativas ao período compreendido entre 02/02/2021 e a data de levantamento da suspensão.
Conteúdo atualizado em22 de fevereiro de 2021às 12:22
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