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Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais

21 Dezembro 2020

A Lei n.º 22/99, de 21 de abril, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 18/2014, de 10 de abril, veio permitir às Câmaras Municipais constituírem Bolsas de Agentes Eleitorais, com vista a assegurar o bom funcionamento das mesas das assembleias ou secções de voto nos atos eleitorais ou referendários, bem como o recrutamento, designação e compensação dos seus membros.

Neste contexto para a Eleição do Presidente da República 2021 o Município de Odemira decidiu constituir uma Bolsa de Agentes Eleitorais, por Freguesia.
Os interessados deverão efectuar a inscrição até ao próximo dia 12 de janeiro de 2021, através do preenchimento do boletim de inscrição ou junto dos serviços da Câmara Municipal ou respetivas Juntas de Freguesia.


Informamos que nas secções de voto em que o número de cidadãos selecionados nos termos gerais com vista a integrar as respetivas mesas seja insuficiente, os membros das mesas serão nomeados de entre os cidadãos inscritos na bolsa de agentes eleitorais da respetiva freguesia.

Relembramos igualmente que membros das mesas têm direito a uma gratificação fixada nos termos da referida Lei no montante de 51,93€, isenta de tributação.

Formulário de inscrição

Edital n.º 107-2020 - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais

Edital N.º 021-2021 -Eleição do Presidente da República 2021 - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais - Processo de Seleção

Conteúdo atualizado em21 de dezembro de 2020às 10:33
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