Alterado regime de apoio extraordinário aos apicultores afetados pela tempestade 'Kristin'
A alteração estabelece um ajustamento específico aos critérios de elegibilidade, tendo em conta as características da atividade apícola e permitindo a comprovação da atividade através do registo de atividade apícola atualizado ou da última declaração anual de existências no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA).
Os pedidos de apoio devem ser apresentados até 15 de setembro de 2026, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrónico da CCDR Alentejo, I. P., onde pode ser consultada a informação relativa ao procedimento.
A alteração abrange as intervenções previstas no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, que regulamentou os apoios extraordinários previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro.
Consulte a Portaria n.º 296-B/2026/1, de 15 de julho, publicada em Diário da República.
Foi publicada a Portaria n.º 296-B/2026/1, de 15 de julho, que introduz alterações ao regime de apoio extraordinário destinado a fazer face aos danos provocados pela tempestade «Kristin», nomeadamente no que respeita aos beneficiários com atividade no setor apícola.

