Passar para o Conteúdo Principal
Voltar à página inicial
Hoje
Máx C
Mín C
siga-nos

Município promove a plantação de 400 árvores na zona ribeirinha de Odemira

O Município de Odemira, em colaboração com a Mossy Earth, promoveu uma ação de plantação de árvores ripícolas, nos dias 26 e 27 de março, nas margens do Rio Mira. Esta iniciativa teve por objetivo reforçar a recuperação ecológica das margens do rio após recentes episódios de cheia, garantindo a proteção do ecossistema e a sustentabilidade ambiental do território.

No decurso destas ações, foram plantadas mais de 400 árvores ribeirinhas nas áreas da Quinta do Lobato, na frente do talude do canal e na frente ribeirinha junto à ponte rodoviária. Simultaneamente foi efetuada a manutenção de parte das intervenções de restauro ecológico no âmbito da Empreitada de Reabilitação e Valorização da Rede Hidrográfica (Margens do Rio Mira), com recurso a Soluções de Base Natural.

As atividades contaram com a participação de trabalhadores das Divisões de Higiene Urbana e da Divisão de obras Municipais do Município de Odemira, bem como de técnicos da Mossy Earth e de voluntários.

08 Abril 2026
Conteúdo atualizado em8 de abril de 2026às 09:47
Contacto
Deverá preencher todos os campos assinalados com (obrigatório).

O Município de Odemira enquanto responsável pelo tratamento, informa que os dados recolhidos destinam-se exclusivamente para o fim presente neste formulário.

Os titulares dos dados podem exercer, por escrito, os seus direitos previstos no art. 13º do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, designadamente: direito de informação, acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade, oposição e de ser informado em caso de violações de segurança.

Para mais informações contacte: protecao.dados@cm-odemira.pt, Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira, Tel. 283 320 900 « chamada para a rede fixa nacional» ou consulte a política de privacidade em https://www.cm-odemira.pt .

De acordo com a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, os elementos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso, salvaguardando os dados pessoais, a todos aqueles que o solicitem.