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FUNDO FLORESTAL PERMANENTE | Defesa da Floresta Contra Incêndios e agentes Bióticos - 2019

Fundo Florestal permanente

 

Designação do projeto | Eixo II - Defesa da Floresta Contra Incêndios e Agentes Bióticos

Objetivos| Apoio financeiro para funcionamento da Equipa de Sapadores Florestais, inserido no eixo de intervenção “Defesa da floresta contra incêndios e agentes bióticos”, previsto na subalínea i), da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual.


O apoio atribuído tem a duração de três anos e compreende os trabalhos de serviço público de gestão florestal e defesa da floresta a levar a efeito pela equipa nos anos de 2019, 2020 e 2021, compreendendo um período de 110 dias de trabalho por ano, conforme previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro.

Entidade Beneficiciária| Município de Odemira

Data de Aprovação| 14/03/2019

Data de Início| 01/01/2019

Data de Conclusão| 31/12/2021

Valor total elegível | 120.000€

Apoio Financeiro|  Fundo Florestal Permanente:120.000,00€

Conteúdo atualizado em18 de março de 2026às 21:15
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