Passar para o Conteúdo Principal
Voltar à página inicial
Hoje
Máx C
Mín C
siga-nos

Luís Filipe Lopes Lourido

CMO_5265O Município de Odemira atribui a Medalha de Serviços Públicos a Luís Filipe Lopes Lourido pelo reconhecimento da excecional relevância do seu trabalho, ao serviço do Município de Odemira, enquanto Chefe de Divisão.

Luís Filipe Lopes Lourido nasceu a 06 de agosto de 1956 e licenciou-se em Engenharia Civil, Ramo de Urbanização, pelo Instituto Superior Técnico.

Ingressou em julho de 1989 no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Odemira, na categoria de Técnico Superior, Engenharia Civil, da carreira Técnica Superior, participando na elaboração de projetos de estabilidade e infraestruturas, fiscalização de obras municipais por empreitada e por administração direta.

Entre 1990 e 1994 desempenhou ainda funções como docente na Escola Profissional de Odemira, onde lecionou as disciplinas de Práticas Oficinais e Laboratoriais, e de Física e Química.

Entre abril de 2002 e setembro de 2012, exerceu funções de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe de Divisão da Rede Viária e Espaços Urbanos (DRVEU), e no exercício deste cargo coordenou a elaboração de Cadastros da rede viária, composto de estradas e caminhos municipais e vicinais. Foi responsável pelo planeamento, programação e desenvolvimento de ações/ projetos no âmbito da sinalização e trânsito, toponímia e numeração de polícia, cemitérios, espaços verdes e eletrificações no concelho de Odemira.

Entre setembro de 2012 e agosto de 2015, exerceu o cargo de direção intermédia de 2.º grau, como Chefe de Divisão da Rede Viária e Espaços Públicos (DRVEP), acumulando posteriormente com as funções de chefia da Divisão de Logística (DL). Enquanto Dirigente neste período, Luís Lourido, foi responsável, pelo acompanhamento de processos de execução de obras nas vias e arruamentos municipais, bem como a respetiva conservação, beneficiação e reparação. Acompanhou ainda as ações relativas a eletrificações e espaços públicos, em regime de empreitada. Teve a seu cargo a orientação, distribuição e fiscalização dos trabalhos das brigadas de pessoal e das obras por administração direta, bem como a gestão das oficinas, equipamentos e viaturas. Além das funções descritas, continuou a coordenar o desenvolvimento das atividades referentes aos planos de sinalização e trânsito, toponímia e numeração de polícia, bem como, à gestão de cemitérios municipais, parques infantis e espaços verdes.

De 2015 até 2021 exerceu funções como Chefe da Divisão de Infraestruturas e Logística (DIL), onde prosseguiu as funções que detinha da anterior Chefia.

Luís Filipe Lopes Lourido foi, sem dúvida, um exemplo do verdadeiro espírito de entrega à causa publica, com um forte sentido de responsabilidade, brio profissional e envolvimento nos processos que liderou, no decurso de 19 anos de chefia, em prol deste território.

Em reconhecimento da excecional relevância do seu trabalho e obra, ao serviço da comunidade e em prol do cidadão, o Município de Odemira atribui a Medalha de Serviços Públicos a Luís Filipe Lopes Lourido.

Odemira, 8 de setembro de 2025

Conteúdo atualizado em28 de janeiro de 2026às 20:54
Contacto
  • Preencher o Formulário
  • Download de documento
Deverá preencher todos os campos assinalados com (obrigatório).

O Município de Odemira enquanto responsável pelo tratamento, informa que os dados recolhidos destinam-se exclusivamente para o fim presente neste formulário.

Os titulares dos dados podem exercer, por escrito, os seus direitos previstos no art. 13º do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, designadamente: direito de informação, acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade, oposição e de ser informado em caso de violações de segurança.

Para mais informações contacte: protecao.dados@cm-odemira.pt, Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira, Tel. 283 320 900 « chamada para a rede fixa nacional» ou consulte a política de privacidade em https://www.cm-odemira.pt .

De acordo com a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, os elementos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso, salvaguardando os dados pessoais, a todos aqueles que o solicitem.