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Unidades de Execução

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As unidades de execução correspondem a uma parte de território delimitada para efeitos de concretização de um instrumento de planeamento territorial superior, podendo corresponder a uma unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG), à área abrangida por plano de urbanização (PU) ou por plano de pormenor (PP) ou a uma parte destas.

O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado através do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na atual redação, determina no seu artigo 147.º que a delimitação de unidades de execução é da iniciativa da Câmara Municipal ou a requerimento dos proprietários interessados.

Nos termos do artigo 148.º do RJIGT, a delimitação de unidades de execução consiste na fixação em planta cadastral dos limites físicos da área a sujeitar a intervenção urbanística, acompanhada da identificação de todos os prédios abrangidos.

O conteúdo das unidades de execução pode ser mais ou menos densificado em função dos objetivos para as quais são delimitadas, nos termos do RJIGT.

Conteúdo atualizado em20 de agosto de 2026às 15:06