Unidades de Execução
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As unidades de execução correspondem a uma parte de território delimitada para efeitos de concretização de um instrumento de planeamento territorial superior, podendo corresponder a uma unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG), à área abrangida por plano de urbanização (PU) ou por plano de pormenor (PP) ou a uma parte destas.
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado através do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na atual redação, determina no seu artigo 147.º que a delimitação de unidades de execução é da iniciativa da Câmara Municipal ou a requerimento dos proprietários interessados.
Nos termos do artigo 148.º do RJIGT, a delimitação de unidades de execução consiste na fixação em planta cadastral dos limites físicos da área a sujeitar a intervenção urbanística, acompanhada da identificação de todos os prédios abrangidos.
O conteúdo das unidades de execução pode ser mais ou menos densificado em função dos objetivos para as quais são delimitadas, nos termos do RJIGT.

