Passar para o Conteúdo Principal
Voltar à página inicial
Hoje
Máx C
Mín C
siga-nos

Unidades de Execução

Imagem site

As unidades de execução correspondem a uma parte de território delimitada para efeitos de concretização de um instrumento de planeamento territorial superior, podendo corresponder a uma unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG), à área abrangida por plano de urbanização (PU) ou por plano de pormenor (PP) ou a uma parte destas.

O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado através do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na atual redação, determina no seu artigo 147.º que a delimitação de unidades de execução é da iniciativa da Câmara Municipal ou a requerimento dos proprietários interessados.

Nos termos do artigo 148.º do RJIGT, a delimitação de unidades de execução consiste na fixação em planta cadastral dos limites físicos da área a sujeitar a intervenção urbanística, acompanhada da identificação de todos os prédios abrangidos.

O conteúdo das unidades de execução pode ser mais ou menos densificado em função dos objetivos para as quais são delimitadas, nos termos do RJIGT.

Conteúdo atualizado em16 de fevereiro de 2026às 12:07
Contacto
  • Preencher o Formulário
  • Download de documento
Deverá preencher todos os campos assinalados com (obrigatório).

O Município de Odemira enquanto responsável pelo tratamento, informa que os dados recolhidos destinam-se exclusivamente para o fim presente neste formulário.

Os titulares dos dados podem exercer, por escrito, os seus direitos previstos no art. 13º do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, designadamente: direito de informação, acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade, oposição e de ser informado em caso de violações de segurança.

Para mais informações contacte: protecao.dados@cm-odemira.pt, Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira, Tel. 283 320 900 « chamada para a rede fixa nacional» ou consulte a política de privacidade em https://www.cm-odemira.pt .

De acordo com a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, os elementos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso, salvaguardando os dados pessoais, a todos aqueles que o solicitem.