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Áreas de Reabilitação Urbana

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O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.

Segundo o artigo 2.º do RJRU, a Área de Reabilitação Urbana (ARU) é uma área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma Operação de Reabilitação Urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana. Por sua vez a Operação de Reabilitação Urbana (ORU) corresponde ao conjunto articulado de intervenções visando, de uma forma integrada, a reabilitação urbana de uma determinada área.

Informação útil 

Consulte a área Odemira Reabilita para conhecer o conjunto de incentivos à reabilitação do património edificado, aplicáveis nas áreas de reabilitação urbana (ARU) legalmente delimitadas, que incluem a simplificação administrativa e reconhecimento de boas práticas, redução e isenção de taxas e impostos, comparticipação financeira e condições especiais para empréstimos, existentes no Município de Odemira.

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Conteúdo atualizado em28 de janeiro de 2026às 07:49
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