Exercício do Direito de Preferência
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O Município de Odemira tem preferência na aquisição de alguns imóveis, atendendo à sua localização (áreas de reabilitação urbana), ao respetivo regime de proteção (património cultural) ou à existência de algum ónus na anterior fase de aquisição ou, ainda, no âmbito de execução de planos de pormenor ou de unidades de execução, designadamente para reabilitação, regeneração ou restruturação da propriedade.
Antes de transmitir um imóvel que se encontre nestas condições, o proprietário deve solicitar ao Município de Odemira que se pronuncie quanto ao eventual interesse em exercer o direito de preferência.
Localização de imóveis no âmbito das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Odemira
As ARU de Odemira contemplam uma extensa área do território do concelho nas quais o Município tem o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos, edifícios ou frações.
Pode saber se o imóvel se encontra em alguma das ARU de Odemira e, em consequência, sujeito ao direito de preferência municipal, em www.cm-odemira.pt/p/aru
FAQS
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Como e Onde Pedir
1. No Balcão Único do Município
2. No Portal da Casa Pronta
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Prazo
MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE EXERCÍCIO DO DIREITO:
Prazo geral: O Município de Odemira tem o prazo de 10 dias úteis para manifestar a sua intenção de exercer o direito legal de preferência (artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo).
Prazo excecional: O Município de Odemira tem o prazo de 8 dias seguidos para manifestar a sua intenção de exercer o direito legal de preferência, se o prédio estiver classificado ou em vias de classificação como bem cultural (bem imóvel de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal), ou situado na respetiva zona de proteção, sob pena de caducidade, salvo se o alienante lhe conceder prazo mais longo (artigo 37.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com os artigos 416.º a 418.º e 1410.º do Código Civil).
O parecer sobre o direito de preferência é enviado ao requerente por email.
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VALIDADE: A validade das declarações é de 180 dias, exclusivamente para o ato caraterizado pelas mesmas e caducam com a concretização de correspondente escritura pública ou documento particular autenticado. Em caso de alteração dos pressupostos que deram origem às declarações é obrigatório solicitar nova pronúncia ao Município
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Legislação e Acessos

